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13/05/2014 / Gestão Financeira

Você sabe quais são as isenções e imunidades das organizações religiosas?

O ordenamento jurídico brasileiro é bem preciso quanto ao respeito pelas várias organizações religiosas que existem no país. Inclusive, é inviolável a liberdade de consciência e crença, direito esse assegurado como fundamental na Constituição de 1988. Deste modo, existe uma base jurídica para se assegurar o livre exercício de qualquer variedade de cultos religiosos em território nacional, desde que não se transgrida outros direitos e princípios, garantindo-se também os locais de culto e as diferentes celebrações religiosas.

Assegurando o exercício da liberdade de culto

Nessa trajetória, o Estado brasileiro proporciona ampla liberdade às organizações religiosas. Afinal, o Estado é laico mas não é ateu. Isso se comprova no Preâmbulo constitucional, quando a Assembleia Constituinte se coloca “sob a proteção de Deus”. As organizações religiosas são qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado no âmbito das relações civis.

E é justamente por estarem muito bem separados e descritos nas prescrições legais brasileiras, tanto a liberdade de pregação referente ao âmbito divino quanto o domínio dos homens, que as igrejas encontram dispensas especiais em algumas situações. Mas participam de obrigações legais em determinadas circunstâncias.

As isenções e imunidades das organizações religiosas

Caso desempenhem alguns critérios legalmente estabelecidos, como não remunerar seus dirigentes, ou manter em dia a escrituração contábil de sua movimentação financeira, por exemplo, as igrejas facilmente logram êxito em adquirir isenção ou imunidade sobre diversos impostos. Como por exemplo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o IPTU, o ITBI; em algumas contribuições, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS, Contribuição Sindical, entre outros tributos. Contudo, não conseguem esquivar-se de cobranças como as contribuições previdenciárias, as taxas de lixo e os tributos de iluminação pública.

Como é uma associação de membros, uma organização religiosa deve obrigatoriamente levar seu Estatuto Social para ser averbado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua região. Isso vai possibilitar seu funcionamento regular e a aquisição do número de CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas na Receita Federal). Mas principalmente no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, é importante saber o quê uma organização religiosa está compelida a cumprir sem que venha a pagar multas ou sofrer abatimentos patrimoniais desnecessários.

Algumas obrigações tributárias das organizações religiosas

Mesmo sendo isentas, pretende-se que o Fisco conheça os dados econômico-financeiros das organizações desta natureza. Por isso, as Igrejas precisam fazer a declaração de Imposto de Renda, com atenção ao prazo legal, a fim de não receber multa. Não se pode esquecer que o pastor, clérigo ou dirigente religioso também deve prestar sua declaração de imposto de renda, nos prazos legais, junto à Receita Federal.

Além disso, é obrigatória a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIJP), revelando dados relativos a:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A maioria desses dados terá valores iguais ou próximos do zero. Todavia, para não incorrer em multa e cancelamento do CNPJ, os prazos devem ser observados, e a entrega realizada.

As organizações religiosas ainda devem ao menos prestar uma Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), apontando os valores referentes a remunerações pagas a funcionários, ainda que não os tenha, e uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com prazo até o 15º dia útil de janeiro de cada ano. Tudo porque a Igreja deve recolher à Receita Federal os tributos devidos pelo pastor ou diretor, ministros e funcionários, caso os possua.

Algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias das organizações religiosas

No âmbito trabalhista, as obrigações principais consistem em registrar a carteira de trabalho (CTPF) das pessoas que prestam serviço para a organização religiosa, pagando em dia a remuneração devida. É importante que sejam garantidas inteiramente as contribuições previdenciárias daqueles assalariados e, facultativamente, daqueles que coordenam a pessoa jurídica em questão.

Por conta disso tudo que foi visto, é importantíssimo ter a assessoria e o controle favorecido por um contador ou por uma empresa especializada neste tipo de atividade administrativa. Sua organização religiosa está precisando de ajuda nesse sentido? Que tal deixar sua dúvida nos comentários, ou entrar em contato com a gente?

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5 Commments

  1. Daniel Soares disse:
    12/08/2014 às 16:50

    Ótimo artigo… Sempre tive essa curiosidade de saber quais são os direitos e deveres das igrejas!

    Responder
    1. sistemajustus disse:
      12/08/2014 às 18:37

      Obrigado Daniel !

      Responder
  2. danielm2 disse:
    12/08/2014 às 16:53

    Ótimo artigo! Sempre tive essa curiosidade de saber quais são os direitos e obrigações fiscais das igrejas!

    Responder
  3. Rômulo Albuquerque disse:
    07/01/2015 às 02:51

    Olá, primeiramente parabéns pelo artigo, mas eu gostaria de ressaltar que o mesmo possui informações que soam como equívoco. Sou contador, consultor tributário e palestrante na área de tributos federais. Mas de qualquer modo fica a dica para os leitores.

    Responder
    1. sistemajustus disse:
      07/01/2015 às 16:34

      Olá Rômulo! Obrigado por Prestigiar nosso conteúdo. Por favor, poderias contribuir com seu conhecimento? seria muito positivo para nossos leitores. Forte Abraço.

      Responder

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