Como posso enviar o SPED da minha igreja ?
Através de uma nova determinação na legislação atual, compactua-se que todas as instituições imunes ou isentas ao imposto de renda, como é o caso das igrejas, possuem por critério de obrigatoriedade, a realização da Escrituração Contábil Digital (ECD) , também conhecido como SPED Contábil, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir da data de 01/01/2014. A instrução que estabelece esta condição é a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19/12/2013, Art. 3º, inciso III.
Basicamente, no SPED Contábil é feita a escrituração contábil na qual são enviadas todas as informações econômico-financeiras da igreja, como: Despesas, Serviços tomados, aquisições e venda de bens do imobilizado, empréstimos, financiamentos, receitas (entradas), movimentação bancária, etc.
O SPED deve ser transmitido sempre pela matriz, devendo conter as informações de todas as unidades da pessoa jurídica.
Um fator importante a ser observado, é que as igrejas, ao enviarem o SPED Contábil, deverão guardar durante o prazo de 5 anos, todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com as informações prestadas.
Como Posso enviar o SPED da minha Igreja ?
As informações referentes ao SPED deverão ser enviadas eletronicamente pela internet, e deverão estar no padrão SPED que é determinado pela Receita Federal, a qual disponibiliza estas informações ao cartório onde a Igreja esta com seu estatuto registrado.
O envio destas informações via SPED contábil, se dá através da utilização de um Certificado Digital e-CPF, o qual deve estar vinculado ao nome do representante legal da Igreja, junto a Receita Federal.
As informações relativas aos fatos contábeis ocorridas no ano de 2014, deverão ser enviados até 30/06/2015, sendo que nos demais anos, será considerado o último dia útil de junho do ano seguinte. O não cumprimento do prazo de entrega do SPED, ou a apresentação com informações incorretas ou omissões, acarretará a aplicação de multas, no valor mínimo de R$ 500,00 por mês de atraso, de acordo com a Medida Provisória 2158-35, de 24/08/2001, Art. 57. Alem disso, a não entrega do SPED contábil poderá ocasionar a suspensão do CNPJ, acarretando na impossibilidade de emitir certidões negativas de tributos federais, podendo inclusive ficar com o CNPJ inapto.
A utilização de sistemas computacionais para organização do fluxo de caixa e da conciliação de documentos contábeis, é fundamental para manter a organização e controle dos documentos referentes aos atos contábeis da igreja.
O Sistema de gerenciamento de Igrejas JUSTUS fornece um conjunto de funcionalidades que facilitam a gestão financeira da igreja, estando ajustado a nova instrução normativa e, garantindo uma gestão efetiva quanto a documentação gerada pela Igreja. E de fundamental importância, que os dirigentes das Igrejas verifiquem se suas instituições estão preparadas para o atendimento das exigências do SPED Contábil. Caso seja necessário um profissional contábil experiente no atendimento a Igrejas, deve ser procurado.