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25/02/2015 / Gestão Eclesiástica

5 dicas para manter sua Igreja regularizada

Por mais que a igreja seja uma instituição de natureza diferenciada, ainda assim acumula responsabilidades indispensáveis para que possa funcionar de acordo com a lei. Para começar, sendo pessoa jurídica de direito privado, deve ser, obrigatoriamente, registrada em cartório como pessoa jurídica.
O tratamento organizado da informação contábil é outro ponto crucial ao equilíbrio administrativo de uma instituição como essa, afinal, mesmo entidades que não tenham como finalidade o lucro — caso daquelas do terceiro setor, por exemplo —, precisam aprender a lidar com a contabilidade enquanto recurso que viabiliza o bom funcionamento da instituição, não é mesmo?

Essas e tantas outras questões demandam atenção dos gestores, que, nesse caso, são também os líderes da congregação. Para conseguir manter o foco com esse acúmulo de funções, que tal conferir algumas dicas valiosas para manter a igreja em pleno funcionamento sem incorrer em irregularidades? Então vamos lá?

Registre a igreja e não se esqueça de providenciar o carimbo

Além de registrar a igreja em cartório, o cadastro do CNPJ tanto da matriz como das filiais deve ser inscrito no Ministério da Fazenda. Há também a obrigatoriedade do uso de um carimbo que contenha esse CNPJ, medida que serve tanto para a igreja matriz quando para suas congregações secundárias.

Após os dois registros citados, vale ressaltar que é preciso, ainda, matricular a igreja no INSS, pois nem sempre ela está isenta da elaboração do recolhimento da contribuição, visto que esse procedimento varia de acordo com cada situação.

Lembre-se do registro das receitas e despesas e das contas patrimoniais

Especificações regulamentares do imposto de renda determinam que a igreja mantenha um livro de caixa com seu balanço de abertura e seus termos de abertura e de encerramento. Portanto, deve-se providenciar, logo de início, o registro das receitas e das despesas, bem como das contas patrimoniais.

Também é obrigatório que se providencie um livro de ata, com seus respectivos termos de abertura e de encerramento. Uma atenção especial deve ser dada à elaboração da ata da eleição da diretoria, situação que deve ser minuciosamente transcrita e o documento resultante devidamente registrado em cartório.

planilha-fluxo-de-caixa

Atenção para a entrega dos documentos indispensáveis

As igrejas são instituições isentas de prestarem a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica, mas, para isso, deve entregar, anualmente, sua declaração de isenção para a Receita Federal, até o mês de junho.

Lembrado que, no caso de a igreja não possuir empregados registrados, há um documento que especifica e atesta essa condição, chamado de raiz negativo, que deve ser entregue, anualmente, no prazo limite estipulado por lei.

Recolha ou solicite a isenção do Imposto Sindical Patronal

Como se trata de uma instituição de natureza jurídica, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos, pode empregar, certo? Portanto, é preciso pedir a isenção ou recolher, até janeiro, o Imposto Sindical Patronal.

Tenha sempre a seu alcance o documento relativo ao espaço físico da igreja

Seja um documento de escritura definitiva do imóvel ou, no caso de o local ser alugado, um contrato de cessão de direito, é importante sempre ter esse documento a seu alcance, garantindo que até esse aspecto da igreja esteja devidamente regularizado.

Agora que você está totalmente por dentro do básico da regulamentação das igrejas, comente aqui e nos conte se já conhecia algumas dessas dicas! Quer compartilhar outras informações que julgue importantes para o funcionamento regularizado de uma igreja? Participe e enriqueça nosso post!

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2 Commments

  1. raimundo nazareno de araujo cerveira disse:
    23/04/2019 às 15:19

    sou pastor de uma igreja em Ananindeua,Pará,e fico grato pelas dicas pois estava precisando das mesmas.

    Responder
    1. admin@sistemajustus.com.br disse:
      24/04/2019 às 16:30

      Que bom, continue nos acompanhando…

      Responder

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